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Lei Estadual de São Paulo nº 6219, de 28 de agosto de 1961

Nº 6219/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.219, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961

Dá a denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a segumte lei:

Art. 1.
- Passa denominar-se "Professor José Leite Pinheiro" a Escola Normal e Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor an data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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