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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6216, de 11 de novembro de 1988

Nº 6216/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Lavínia, terreno com a área de 3.680m², destinado à construção de prédio para instalação de órgãos públicos municipais.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, cujas características figuram na Planta n.º 296, da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve:

inicia-se no marco "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Deputado Plínio Salgado (antiga Rua das Palmeiras) e Av. Pau D'Alho; daí segue em linha reta pelo último alinhamento predial citado e na distância de 46m (quarenta e seis metros), até encontrar o marco "B"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Praça das Palmeiras, na distância de 80m (oitenta metros) até encontrar o marco "C"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Antenor Manzano (antiga Rua Primavera), na distancia de 46m (quarenta e seis metros) até encontrar o marco "D"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Deputado Plínio Salgado (antiga Rua das Palmeiras), na distância de 80m (oitenta metros) ate encontrar o marco "A", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 3.680m² (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).

Artigo 3.º - Da respectiva escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que:

Iassegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e vedem, por outro lado, sua transferência a qualquer título;
IItornem obrigatória a reversão do imóvel à doadora em caso de inadimplemento, independentemente de indenização pelas benfeitorias que, nele forem realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.

Artigo 2.º - na 10.ª linha

Onde se lê:

...predial da Praça das Palmeiras, na...

leia-se:

...predial da Praça das Paineiras, na...

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