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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6210, de 24 de agosto de 1961

Nº 6210/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.210, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961

Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada, com sede na Capital.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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