São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 621, de 3 de abril de 1975
Nº 621/1975
LEI N. 621, DE 3 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
4
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1975.
b) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto