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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6208, de 22 de agosto de 1961

Nº 6208/1961

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico 22 de Agôsto, da Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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