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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6201, de 16 de agosto de 1961

Nº 6201/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de José Bonifácio.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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