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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 620, de 4 de janeiro de 1950

Nº 620/1950

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LEI N. 620, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Maria Sertório Chaves.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a D. Maria Sertório Chaves uma pensão intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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