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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 62, de 4 de dezembro de 1972

Nº 62/1972

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LEI N. 62, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o «Lar Nossa Senhora Aparecida», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Nossa Senhora Aparecida, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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