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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6198, de 21 de setembro de 1988

Nº 6198/1988

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Octavio Sampaio da Silva" o Posto de Atendimento da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, em Batatais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Antero Patricio Silvestre

Secretário de Relações do Trabalho

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.

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