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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6197, de 21 de setembro de 1988

Nº 6197/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Antonia do Canto e Silva Cordeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Brasil, em Vinhedo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.

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