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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6196, de 16 de agosto de 1961

Nº 6196/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Escola Livre de Cooperativismo de São Paulo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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