São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6190, de 16 de agosto de 1961
Nº 6190/1961
LEI N. 6.190, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961
Declara de utilidade pública a entidade que indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto