São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 619, de 4 de janeiro de 1950
Nº 619/1950
LEI N. 619, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de escolas normais em cidades do Interior do Estado e nos distritos do Ipiranga e da Lapa, na Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral