São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6188, de 8 de agosto de 1961
Nº 6188/1961
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.