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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6188, de 8 de agosto de 1961

Nº 6188/1961

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a D. Maria Antonieta Dias de Mello Moraes, viúva do Prof. José de Mello Moraes, a pensão mensal, vitalícia e intransferível, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.

a)Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.

a)Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto

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