São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6187, de 8 de agosto de 1961
Nº 6187/1961
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.