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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6187, de 21 de setembro de 1988

Nº 6187/1988

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia Energética de São Paulo - CESP, a Ilha Jaçanã, situada no Rio Tietê, no Município de Birigui, caracterizada na Planta n.° 327, da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.° 97.084, de 1987-PGE, assim descrita e confrontada:

está situada no Rio Tietê, de domínio público, próxima à Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava e à jusante desta, distando aproximadamente 250m (duzentos e cinqüenta metros) da ponte sobre o Rio Tietê (Rodovia-SP-461) que liga Birigui e Buritama e à montante desta; distante aproximadamente 300m (trezentos metros) da margem pelo Município de Coroados e 100m (cem metros) da margem pelo Município de Buritama; contando com 166m (cento e sessenta e seis metros) de comprimento aproximadamente na sua maior extensão e 63m (sessenta e três metros) na sua maior largura; sem benfeitorias; de formato irregular, solo úmido do tipo arenoso, relevo plano com classe de declividade irrelevante, sujeita a enchentes em ocasiões de alto índice pluviométrico, testada de ambos os lados irregulares e com área levantada topograficamente pelos limites médios das enchentes no total de 5.986m² (cinco mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Gastão Cesar Bierrenbach

Secretário de Obras

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.

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