São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6187, de 21 de setembro de 1988
Nº 6187/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia Energética de São Paulo - CESP, a Ilha Jaçanã, situada no Rio Tietê, no Município de Birigui, caracterizada na Planta n.° 327, da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.° 97.084, de 1987-PGE, assim descrita e confrontada:
está situada no Rio Tietê, de domínio público, próxima à Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava e à jusante desta, distando aproximadamente 250m (duzentos e cinqüenta metros) da ponte sobre o Rio Tietê (Rodovia-SP-461) que liga Birigui e Buritama e à montante desta; distante aproximadamente 300m (trezentos metros) da margem pelo Município de Coroados e 100m (cem metros) da margem pelo Município de Buritama; contando com 166m (cento e sessenta e seis metros) de comprimento aproximadamente na sua maior extensão e 63m (sessenta e três metros) na sua maior largura; sem benfeitorias; de formato irregular, solo úmido do tipo arenoso, relevo plano com classe de declividade irrelevante, sujeita a enchentes em ocasiões de alto índice pluviométrico, testada de ambos os lados irregulares e com área levantada topograficamente pelos limites médios das enchentes no total de 5.986m² (cinco mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Gastão Cesar Bierrenbach
Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1988.