São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6183, de 5 de setembro de 1988
Nº 6183/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Aparecida de Fátima Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco II, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavates de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1988.