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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6183, de 14 de julho de 1961

Nº 6183/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio de Vila Maceno, em São José do Rio Prêto.
Art. 2.
- A instalação do colégio ora criado fica condicionada à doação pela Prefeitura Municipal, de imóveis e demais benfeitorias indispensáveis.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação de estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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