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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 618, de 19 de dezembro de 1974

Nº 618/1974

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Othon Feliciano da Silva" o Centro de Saúde de Vicente de Carvalho, em Guarujá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Getúlio Lima Junior

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Leia-se a ementa como segue e não como foi fublicada:

"Dá a denominação de "Dr. Othon Feliciano da Silva", ao Centro de Saúde de Vicente de Carvalho, em Guarujá"

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