São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 618, de 19 de dezembro de 1974
Nº 618/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Leia-se a ementa como segue e não como foi fublicada:
"Dá a denominação de "Dr. Othon Feliciano da Silva", ao Centro de Saúde de Vicente de Carvalho, em Guarujá"