Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6178, de 12 de agosto de 1988

Nº 6178/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.178, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Projeto de lei n. 616/87, do Deputado Vicente Botta)

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Alice Rolim de Moura Holtz" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Morumbi, em Votorantim.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988.

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988.

a) José Henrique Reis Lobo, Secretário-Diretor Geral

(*)LEI N. 6.178, DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Projeto de lei n. 616/87, do Deputado Vicente Botta)

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do - Passa a denominar-se "Prof.ª Alice Rolim de Moura Holtz" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Morumbi, em Votorantim.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988.

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1988.

a) José Henrique Reis Lobo, Secretário-Diretor Geral

*(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

§ 4º° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo