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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6177, de 14 de julho de 1961

Nº 6177/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio em Guarani D'Oeste.
Art. 2.
- O instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento, pela respectiva Prefeitura ou por particulares.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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