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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6175, de 20 de julho de 1988

Nº 6175/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Planejamento dos Direitos do Negro, a se realizar, anualmente, no mês de maio, nos municípios sedes de Regiões Administrativas do Estado.
Art. 2.
- O evento será promovido pela Secretaria da Promoção Social, através de suas Delegacias Regionais, em conjunto com outros órgãos públicos, associações e sindicatos.
Art. 3.
- Esta lei será regulamentada no prazo de 120(cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1988.

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