São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6164, de 14 de julho de 1961
Nº 6164/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto