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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6163, de 14 de julho de 1961

Nº 6163/1961

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LEI N. 6.163, DE 14 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre denominação de forum

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Forum Dr. Joaquim Antônio de Oliveira Neves" o Forum de Jabuticabal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

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