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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6162, de 27 de junho de 1988

Nº 6162/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Osmar Marinho Couto" o Posto de Saúde Integrado Jadim Camila, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.

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