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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6161, de 5 de julho de 1961

Nº 6161/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em cada um dos seguintes municípios: Sales, Santópolis do Aguapeí, Gabriel Monteiro, Barbosa e Luiziânia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias criadas por esta lei consignará as verbas respectivas necessárias ao custeio das despesas decorrentes da medida.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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