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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6160, de 27 de junho de 1988

Nº 6160/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Vanda Teresinha Nalin" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim das Rosas, em Francisco Morato.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:

... a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim das Rosas, ...

leia-se:

... a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das Rosas,...

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