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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6158, de 27 de junho de 1988

Nº 6158/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Estudos Espíritas Nova Era", com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mario Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1988.

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