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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6155, de 5 de julho de 1961

Nº 6155/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Morro Agudo.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas a atender às despesas respectivas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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