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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6154, de 24 de junho de 1988

Nº 6154/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- passa a denominar-se "Dr. Tácito Leite de Carvalho e Silva'' o Centro de Saúde I de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1988.

- na 1.ª linha

onde se lê:

passa a denominar-se...

leia-se:

Passa a denominar-se...

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