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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6151, de 5 de julho de 1961

Nº 6151/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.151, DE 5 DE JULHO DE 1961

Declara de utilidade pública a entidade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado como de utilidade pública o "Sanatório Cândido Ferreira", do distrito de Souzas, município de Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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