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Lei Estadual de São Paulo nº 615, de 17 de dezembro de 1974

Nº 615/1974

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LEI N. 615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba, com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Cultura

Henri Couri Aidar

Respondendo pelo Expediente Secretaria de Esportes e Turismo.

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba.

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