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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6148, de 16 de junho de 1988

Nº 6148/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana do Rio Pardo", a ser realizada, anualmente, no mês de junho, durante a Semana do Meio Ambiente.
Parágrafo único- O programa das atividades da "Semana do Rio Pardo" será estabelecido pela Secretária do Meio Ambiente, Poderes Públicos Municipais e pelos movimentos ambientalistas, visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para a defesa do Rio Pardo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Jorge Wilheim

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1988.

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