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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 614, de 17 de dezembro de 1974

Nº 614/1974

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LEI N. 614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Institui a "Semana da Imprensa", nas Escolas Oficiais de 1.º e 2.º Graus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Imprensa" nas Escolas de 1.º e 2.º graus da rede oficial do Estado, a realizar-se na semana em que recair o "Dia da Imprensa", que se comemora no dia 10 de setembro.
Art. 2.
- Deverá a "Semana da Imprensa" constar do planejamento dos currículos das cadeiras de "Português", "História Geral", "História do Brasil", "Educação Moral e Cívica", e "Organização Politica e Social", sem que se dispense a colaboração das outras disciplinas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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