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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6136, de 2 de junho de 1988

Nº 6136/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Legião Mirim de Promissão'', com sede em Promissão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duane Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretario da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1988.

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