São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6133, de 1 de junho de 1988
Nº 6133/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É instituído o "Dia da Comunidade Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 2 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Elvira Machado Rocha
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de junho de 1988.