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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6132, de 27 de maio de 1988

Nº 6132/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Biomédico", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1988.

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