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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6131, de 26 de junho de 1961

Nº 6131/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Nova Aliança.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das repectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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