Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 613, de 17 de dezembro de 1974

Nº 613/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação das Empregadas Domésticas de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislative decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Empregadas Domésticas de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo