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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6128, de 26 de maio de 1988

Nº 6128/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Guiomar Apparecida Miluzzi de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Núcleo Colonial de Guatapará, em Ribeirão Preto.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.

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