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Lei Estadual de São Paulo nº 6126, de 26 de junho de 1961

Nº 6126/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.126, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Declara de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, da cidade de Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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