São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6123, de 26 de junho de 1961
Nº 6123/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Os Centros de Saúde terão como função primordial:
I - Assistência Sanitária ao Distrito (Policiamento Sanitário);
II - Assistência médica à população;
III - Educação Sanitária.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.