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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6122, de 26 de maio de 1988

Nº 6122/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade Pública a "Cruzada dos Militares Espíritas" - Núcleo de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.

- na 1.ª linha

onde se lê:

... de utilidade Pública a ...

leia-se:

... de utilidade pública a ...

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