São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 612, de 2 de janeiro de 1950
Nº 612/1950
LEI N. 612, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de duas escolas industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas duas Escolas Industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.
Parágrafo único - As escolas manterão os seguintes cursos ordinários, do ensino industrial básico:
1 - Fundição
2 - Serralheria
3 - Mecânica de máquinas
4 - Mecânica de automóveis
5 - Marcenaria
6 - Corte e costura (para frequência exclusivamente feminina).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.