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Lei Estadual de São Paulo nº 612, de 2 de janeiro de 1950

Nº 612/1950

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Art. 2.
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LEI N. 612, DE 2 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre criação de duas escolas industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - São criadas duas Escolas Industriais nas cidades de São João da Boa Vista e Atibaia.

Parágrafo único - As escolas manterão os seguintes cursos ordinários, do ensino industrial básico:

1 - Fundição

2 - Serralheria

3 - Mecânica de máquinas

4 - Mecânica de automóveis

5 - Marcenaria

6 - Corte e costura (para frequência exclusivamente feminina).

Art. 2.
- As escolas serão instaladas em 1950, correndo as respectivas despesas pelas verbas a serem consignadas no orçamento para êsse exercício.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Arnaldo Laurindo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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