São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6115, de 26 de junho de 1961
Nº 6115/1961
LEI N. 6.115, DE 26 DE JUNHO DE 1961
Denomina "Dr. Savigny de Almeida Prado", o Pôsto do DEMA de Barretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto