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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6110, de 26 de maio de 1988

Nº 6110/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Alpheu Rampazzo" a rodovia que liga o Municipio de Taiúva ao Municipio de Taiaçu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.

Dá denominação à rodovia que liga os municípios de Taiúva e Taiaçú

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