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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 611, de 2 de janeiro de 1950

Nº 611/1950

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 611, DE 2 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido à Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão, com sede nesta Capital, em auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 16-8.98.4, Despesas Diversas, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1950.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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