São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 611, de 2 de janeiro de 1950
Nº 611/1950
LEI N. 611, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação dos Sanatórios Populares de Campos do Jordão.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.