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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6109, de 25 de maio de 1988

Nº 6109/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Lourival Penteado Fagundes" a Delegacia de Ensino de Jundiaí, em Jundiaí

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1988.

ORESTES QUERCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1988.

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