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Lei Estadual de São Paulo nº 6107, de 26 de junho de 1961

Nº 6107/1961

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LEI N. 6.107, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Cultural de Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Cultural de Marília", com sede em Marília.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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