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Lei Estadual de São Paulo nº 6106, de 26 de junho de 1961

Nº 6106/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.106, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Declara de utilidade pública a congregação indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Congregação Israelita Paulista", com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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